Não deixe de exercer seus direitos!...
Aqui estarei apresentando uma SÉRIE DE DIREITOS do Consumidor, Trabalhador e outros que você tem e não sabia! Veja mais AQUI.
DICA DE HOJE:
FURTO OU DANO NO ESTACIONAMENTO
Apesar de muito comum encontrar este tipo de placas e cartazes que retiram a responsabilidade dos estacionamentos em relação ao veículo. Esses avisos não têm qualquer validade e os fornecedores não podem ignorar os direitos do consumidor.
Conforme o Código do Consumidor, vejamos:
Art. 14 – O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
O Superior Tribunal de Justiça afirma a mesma coisa que o Código de Defesa do Consumidor, deixando pacificado entre todos os juízes do Brasil esse mesmo entendimento.
Fica claro que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.
ENTRETANTO, para itens deixados dentro dos veículos, a regra é um pouco diferente, pois só se pode exigir reparação se, após listá-los, o funcionário que receber o veículo assinar o documento comprovando a existência de tais itens.
Gostou? Compartilhe, alguém pode precisar!
Conforme o Código do Consumidor, vejamos:
Art. 14 – O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
O Superior Tribunal de Justiça afirma a mesma coisa que o Código de Defesa do Consumidor, deixando pacificado entre todos os juízes do Brasil esse mesmo entendimento.
Fica claro que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.
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Dr. Willian IDELFONSO 💙👍
Advogado do POVO ⚖
Justiça Social e Direitos do Cidadão.
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