DIREITOS QUE VOCÊ TEM E NÃO SABIA


Não deixe de exercer seus direitos!...

Aqui estarei apresentando uma SÉRIE DE DIREITOS do Consumidor, Trabalhador e outros que você tem e não sabia! Veja mais AQUI.

DICA DE HOJE: 

FURTO OU DANO NO ESTACIONAMENTO

Apesar de muito comum encontrar este tipo de placas e cartazes que retiram a responsabilidade dos estacionamentos em relação ao veículo. Esses avisos não têm qualquer validade e os fornecedores não podem ignorar os direitos do consumidor. 

Conforme o Código do Consumidor, vejamos:

Art. 14 – O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

O Superior Tribunal de Justiça afirma a mesma coisa que o Código de Defesa do Consumidor, deixando pacificado entre todos os juízes do Brasil esse mesmo entendimento.


Fica claro que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.

ENTRETANTO, para itens deixados dentro dos veículos, a regra é um pouco diferente, pois só se pode exigir reparação se, após listá-los, o funcionário que receber o veículo assinar o documento comprovando a existência de tais itens.

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Comentários

Unknown disse…
Muito bom saber disso e passar para nossos pais, ou outro idoso que conhecemos;