BENEFÍCIO DE UM SALÁRIO MÍNIMO


Não deixe de exercer seus direitos!...

Aqui estarei apresentando uma SÉRIE DE DIREITOS do Consumidor, Trabalhador e outros que você tem e não sabia! Veja mais AQUI.

A dica de hoje, da série: DIREITOS QUE VOCÊ TEM E NÃO SABIA é sobre o BPC:

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma ajuda no valor de um salário mínimo mensais para pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos que não possui renda, ou que receba até 1/4 do salário mínimo por pessoa na casa.

ATENÇÃO: *Para ter acesso ao BPC não é preciso ter intermediários ou atravessadores, nem autorização de ente político, nem pagar qualquer taxa*.

QUEM TEM DIREITO?

Têm direito ao BPC pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, de qualquer idade, que tenham impedimentos de longo prazo. Os requerentes devem estar inscritos no Cadastro Único e ter renda familiar mensal inferior a ¼ de salário mínimo vigente.

ONDE DEVE SER SOLICITADO?

Para solicitar o BPC, você deve procurar o CRAS mais próximo da sua casa e se inscrever no Cadastro Único. Caso já esteja cadastrado, faça o agendamento no INSS pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, pelo site do INSS: www.previdencia.gov.br.

PRECISA DE AUTORIZAÇÃO OU PAGAR ALGO?

Para ter acesso ao BPC não é preciso ter intermediários ou atravessadores, nem autorização de ente político, nem pagar qualquer taxa.

No ato de solicitação do BPC, você pode não apresentar seu CPF, mas vai precisar dele depois para que o pagamento seja autorizado.

ATENÇÃO:

- O BPC não é aposentadoria nem pensão e não dá direito ao 13º pagamento.

- O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.


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